MTR Nacional: novo acesso pelo Gov.br e passo a passo para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos

MTR Nacional: novo acesso pelo Gov.br e passo a passo para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos
BDP Waste

O acesso ao MTR Nacional passou a utilizar exclusivamente o Login Gov.br. Entenda o que mudou, quem deve utilizar o sistema e como funciona o fluxo de emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos.

A gestão adequada dos resíduos exige muito mais do que contratar uma empresa para realizar a coleta e a destinação. Para que uma operação seja ambientalmente segura e esteja de acordo com as exigências legais, é necessário garantir rastreabilidade, documentação e controle em todas as etapas do processo.

Nesse contexto, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) desempenha um papel fundamental.

O MTR é o documento que registra a movimentação dos resíduos desde sua origem até a destinação ambientalmente adequada. No âmbito federal, o documento é gerado por meio do Sistema MTR Nacional, integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

E o sistema passou recentemente por uma mudança importante.

Desde 1º de agosto de 2026, o acesso ao MTR Nacional é realizado exclusivamente por meio da conta Gov.br. A mudança faz parte da modernização dos serviços digitais do Governo Federal e exige que os usuários estejam preparados para utilizar a nova forma de autenticação.

Mas a mudança de acesso é apenas uma parte da história. Para as empresas, o mais importante continua sendo compreender quando o MTR deve ser emitido, quem é responsável pela emissão, quais informações precisam ser registradas e como o documento se conecta às demais etapas do gerenciamento de resíduos.

Neste artigo, vamos explicar tudo isso.

O que é o MTR Nacional?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento autodeclaratório, numerado e gerado pelo Sistema MTR Nacional do SINIR.

Sua principal função é registrar e acompanhar a movimentação de uma carga de resíduos, permitindo relacionar o gerador, os resíduos transportados, o transportador e o destinador.

Mais do que um documento administrativo, o MTR é uma ferramenta de rastreabilidade ambiental.

regulamentação estabelece o MTR como instrumento capaz de rastrear a massa de resíduos e controlar informações relacionadas à geração, ao armazenamento temporário, ao transporte e à destinação dos resíduos sólidos.

Na prática, isso significa que a gestão de resíduos passa a ter uma sequência documental:

Geração → Emissão do MTR → Coleta → Transporte → Destinação → Certificação

Esse fluxo também foi destacado no infográfico desenvolvido pela BDP Waste: o MTR conecta as diferentes etapas do gerenciamento e contribui para transparência, controle, rastreabilidade e conformidade legal.

O que mudou no acesso ao MTR Nacional em 2026?

A principal mudança ocorreu em 1º de agosto de 2026.

A partir dessa data, o acesso ao MTR Nacional passou a ser feito exclusivamente pelo Login Único Gov.br. O usuário não utiliza mais o modelo anterior de login e senha próprio do sistema.

A mudança não significa que a empresa precise começar todo o seu cadastro novamente.

O ponto principal é garantir que cada usuário que precisa acessar o sistema tenha uma conta Gov.br ativa e um CPF vinculado à unidade da organização cadastrada no MTR Nacional. A vinculação é realizada pelo Usuário Administrador da empresa.

Na prática, as empresas precisam verificar:

  • se os usuários que acessam o MTR possuem conta Gov.br ativa;
  • se o CPF de cada usuário está vinculado à unidade correta;
  • se o Usuário Administrador está devidamente cadastrado;
  • se os colaboradores que não fazem mais parte da empresa foram desativados;
  • se os novos responsáveis pela gestão ambiental já possuem acesso;
  • se os dados cadastrais da organização estão atualizados.

O próprio SINIR orienta que o Usuário Administrador faça uma revisão periódica dos usuários vinculados à unidade, desativando aqueles que não fazem mais parte da organização e cadastrando novos usuários quando necessário.

Essa etapa merece atenção especialmente em empresas nas quais a emissão do MTR fica concentrada em determinados profissionais do setor ambiental, administrativo, operacional ou de facilities.

Quem pode acessar o MTR Nacional?

O sistema trabalha com diferentes perfis de usuário.

Entre eles estão o Usuário Administrador e o Usuário Padrão.

O Administrador possui funções adicionais, como gerenciamento dos usuários e edição de determinadas informações cadastrais da empresa. Já o Usuário Padrão acessa o sistema de acordo com a unidade à qual está vinculado, sem as mesmas permissões administrativas.

Por isso, a mudança para o Gov.br também representa uma oportunidade para as empresas revisarem sua governança de acesso ao sistema.

Não é recomendável que uma organização dependa de uma única pessoa para realizar todas as operações relacionadas ao MTR.

Uma boa prática é manter uma estrutura de usuários adequada à rotina da empresa, com responsabilidades definidas e substitutos previamente cadastrados.

Quem deve emitir o MTR?

Esse é um dos pontos mais importantes para evitar erros.

A responsabilidade pela emissão do MTR é do gerador do resíduo, observadas as regras aplicáveis ao sistema e à legislação ambiental.

A própria documentação oficial do MTR estabelece que o documento é emitido pelo gerador e deve acompanhar o transporte do resíduo até sua destinação ambientalmente adequada.

Isso significa que a empresa não deve simplesmente transferir a responsabilidade documental para o transportador.

O transportador participa do processo e possui suas próprias responsabilidades, assim como o destinador. Porém, a empresa geradora precisa manter controle sobre a movimentação dos resíduos que produz.

O infográfico da BDP Waste resume esse fluxo de forma bastante direta:

Sua empresa gera o resíduo → sua empresa emite o MTR → o transporte acontece → o resíduo segue para a destinação adequada.

Quando o MTR deve ser emitido?

O MTR deve ser gerado para acompanhar a movimentação dos resíduos abrangidos pela obrigação.

A Portaria nº 280/2020 estabelece a utilização do MTR para geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme o art. 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por isso, antes de simplesmente contratar uma coleta, a empresa deve conhecer:

  • qual resíduo está sendo gerado;
  • como ele está classificado;
  • qual é a quantidade;
  • quem realizará o transporte;
  • qual unidade receberá o resíduo;
  • qual será a destinação ambientalmente adequada;
  • quais documentos deverão comprovar essa operação.

Esse cuidado é especialmente importante para empresas que geram resíduos Classe I, resíduos perigosos, resíduos industriais contaminados, resíduos químicos, resíduos líquidos industriais e resíduos Classe II.

Como emitir o MTR Nacional? Passo a passo

Agora chegamos ao ponto mais prático deste artigo.

O processo de emissão do MTR pode ser resumido em algumas etapas.

  1. Acesse o Sistema MTR Nacional

O primeiro passo é acessar o sistema oficial do MTR Nacional e realizar a autenticação utilizando sua conta Gov.br. Desde 1º de agosto de 2026, o Login Gov.br é a forma exclusiva de acesso ao sistema.

Antes de tentar acessar, confirme se o seu CPF está vinculado à unidade da empresa.

  1. Selecione a opção para gerar um novo MTR

Depois de acessar o sistema, o usuário deve iniciar a emissão de um novo Manifesto. O serviço oficial do Governo Federal orienta o usuário a iniciar um Novo Manifesto para preencher as informações referentes à movimentação.

  1. Informe os dados do resíduo

Essa é uma das etapas mais importantes. É necessário informar os dados relacionados aos resíduos que serão transportados, incluindo informações como:

  • identificação do resíduo;
  • quantidade;
  • unidade de medida;
  • características aplicáveis;
  • informações do gerador;
  • informações do transportador;
  • informações do destinador.

A qualidade dessas informações é fundamental para que o documento represente corretamente a movimentação realizada. Um erro de classificação ou quantidade pode gerar inconsistências posteriormente no controle ambiental da empresa.

  1. Identifique o transportador

O MTR também registra quem será responsável pelo transporte. Por isso, antes de emitir o documento, é importante que a empresa geradora tenha definido o transportador que realizará a operação. Para uma gestão segura, a contratação deve considerar a regularidade e a documentação ambiental aplicável ao transporte do resíduo. No caso de resíduos perigosos, esse cuidado é ainda mais importante.

  1. Informe o destinador

O próximo passo é identificar a unidade responsável pela destinação. Aqui, novamente, a escolha do fornecedor ambiental precisa ser feita com atenção. A empresa deve verificar se o destinador possui autorização e licenciamento compatíveis com o recebimento e tratamento ou destinação dos resíduos envolvidos.

A rastreabilidade não termina quando o caminhão deixa a empresa. Na realidade, é justamente a partir daí que começa uma etapa crítica: comprovar que o resíduo chegou ao local correto e recebeu uma destinação ambientalmente adequada.

  1. Emita o MTR

Depois de preencher e conferir as informações, o usuário envia o manifesto. Segundo o serviço oficial do Governo Federal, o MTR é automaticamente emitido e registrado no sistema após a conclusão do procedimento, ficando disponível digitalmente, inclusive com opção de impressão.

O documento deve acompanhar a movimentação do resíduo. A orientação é que a empresa mantenha controle dos documentos emitidos e dos respectivos processos de coleta e destinação.

E depois da emissão do MTR?

Emitir o MTR não significa que a responsabilidade documental terminou. O documento é parte de um fluxo maior.

Após a emissão, ocorre a coleta e o transporte do resíduo. Na sequência, o destinador recebe a carga e realiza os procedimentos previstos para tratamento, recuperação ou destinação final ambientalmente adequada.

Ao final desse processo, outros documentos podem integrar a rastreabilidade da operação, especialmente o Certificado de Destinação Final (CDF) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

O próprio SINIR informa que o MTR se relaciona a esses instrumentos de controle, permitindo consolidar informações sobre as movimentações realizadas.

Qual a validade do MTR?

O serviço oficial do Governo Federal informa que o documento MTR possui validade de 90 dias.

Esse prazo deve ser considerado no planejamento das operações de coleta e transporte. Para a empresa geradora, isso reforça a importância de não emitir documentos de forma desorganizada ou sem correspondência com uma movimentação efetivamente programada.

E se o sistema estiver indisponível?

Essa é uma situação que também precisa fazer parte do planejamento da gestão ambiental.

O SINIR possui mecanismos para situações de indisponibilidade, incluindo a utilização do MTR Provisório em determinadas circunstâncias.

Em comunicado oficial sobre uma indisponibilidade ocorrida em 2024, o MMA orientou os geradores a emitirem previamente MTRs provisórios e manterem o documento salvo ou impresso para utilização em situações de indisponibilidade do sistema. O mesmo comunicado esclareceu regras específicas de validade e regularização.

Isso demonstra uma boa prática importante: gestão de resíduos também exige planejamento para situações de contingência. A empresa não deve descobrir como proceder somente quando o sistema estiver fora do ar e uma coleta estiver programada.

O que acontece quando o MTR não é emitido?

A ausência do MTR compromete uma das principais funções do sistema: a rastreabilidade da movimentação dos resíduos.

Sem o documento, a empresa pode enfrentar dificuldades para demonstrar:

  • qual resíduo foi transportado;
  • qual quantidade foi movimentada;
  • quem realizou o transporte;
  • qual unidade recebeu o material;
  • qual foi a destinação;
  • quando a operação ocorreu.

O infográfico desenvolvido pela BDP Waste destaca justamente esses riscos: falta de rastreabilidade, não conformidade ambiental, dificuldades em auditorias, riscos em fiscalizações e fragilidade documental.

Isso não significa que a simples ausência de um MTR produza automaticamente uma penalidade específica em qualquer situação. As consequências jurídicas dependem do enquadramento, da legislação aplicável e das circunstâncias verificadas pelo órgão ambiental.

Mas, do ponto de vista de gestão, a ausência do documento representa uma fragilidade relevante de conformidade ambiental.

E se o MTR for emitido com atraso?

Outro problema comum é deixar para emitir o MTR depois que o resíduo já foi coletado. Essa prática prejudica a lógica de rastreabilidade do processo.

O ideal é que a documentação esteja alinhada com a movimentação efetiva do resíduo, evitando registros inconsistentes entre geração, coleta, transporte e destinação.

Como destacado no conteúdo desenvolvido pela BDP Waste, o atraso pode dificultar o controle dos resíduos, prejudicar a rastreabilidade, gerar inconsistências nos registros ambientais e impactar auditorias e processos internos.

Em outras palavras: o MTR não deve ser tratado como uma burocracia para "regularizar depois". Ele faz parte do processo de gerenciamento.

7 Erros na Gestão de Resíduos que Podem Colocar sua Empresa em Risco

O MTR é obrigatório para todos os resíduos?

É importante evitar uma generalização.

A regulamentação federal estabelece a obrigatoriedade para os geradores sujeitos à elaboração do PGRS, conforme o art. 20 da PNRS, e existem particularidades relacionadas aos sistemas estaduais.

O próprio SINIR destaca a existência de sistemas próprios em alguns estados.

Por isso, antes de definir um procedimento interno, a empresa deve verificar qual legislação se aplica à sua operação e qual sistema deve ser utilizado para registrar a movimentação dos resíduos.

Essa análise é especialmente relevante para empresas com unidades em diferentes estados.

O novo acesso pelo Gov.br muda o processo de emissão do MTR?

Não muda a lógica do gerenciamento do resíduo. A principal alteração é na forma de autenticação do usuário.

O fluxo operacional continua baseado no registro da movimentação dos resíduos no sistema. A empresa continua precisando organizar as informações sobre gerador, resíduos, transportador e destinador.

Portanto, a mudança deve ser entendida como uma mudança de acesso, e não como uma mudança na responsabilidade ambiental da empresa.

A documentação oficial do SINIR reforça que os usuários — geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores — devem manter suas informações e licenças válidas e em conformidade com a legislação.

Checklist: sua empresa está preparada para o novo acesso ao MTR?

Antes de considerar o processo resolvido, vale fazer uma verificação interna:

☐  Todos os usuários que precisam acessar o MTR possuem conta Gov.br ativa?

☐  Os CPFs estão vinculados às unidades corretas?

☐  O Usuário Administrador está ativo?

☐  Usuários que deixaram a empresa foram desativados?

☐  Existem usuários suficientes para evitar dependência de uma única pessoa?

☐  Os dados cadastrais da empresa estão atualizados?

☐  Os resíduos gerados estão corretamente identificados?

☐  Os transportadores estão regularizados?

☐  Os destinadores foram devidamente avaliados?

☐  Os MTRs são emitidos antes das movimentações?

☐  Os documentos são arquivados e monitorados?

☐  A empresa acompanha os CDFs relacionados às destinações realizadas?

☐  Existe um procedimento para situações de indisponibilidade do sistema?

Se alguma resposta for "não", existe uma oportunidade de melhoria no processo de gerenciamento de resíduos.

MTR: muito além de uma obrigação documental

É comum que documentos ambientais sejam percebidos pelas empresas apenas como uma exigência burocrática. Mas o MTR representa algo maior.

Ele é uma ferramenta que ajuda a conectar geração, transporte e destinação, criando uma trilha documental para a movimentação dos resíduos.

Quando essa cadeia funciona corretamente, a empresa ganha mais controle sobre sua operação, melhora sua capacidade de responder a auditorias e fiscalizações e fortalece sua conformidade ambiental.

O gerenciamento correto funciona como uma sequência:

  1. A empresa gera o resíduo → 2. Emite o MTR → 3. O resíduo é coletado → 4. É transportado → 5. Recebe destinação ambientalmente adequada → 6. A operação é comprovada por documentação.

Como mostra o material produzido pela BDP Waste, quando uma etapa falha, todo o processo pode ser comprometido.

Por isso, a emissão do MTR deve estar incorporada à rotina da gestão ambiental — e não ser tratada como uma atividade isolada.

Como a BDP Waste pode ajudar sua empresa?

Uma gestão de resíduos eficiente envolve muito mais do que retirar materiais da empresa. É necessário integrar coleta, transporte, armazenamento quando aplicável, destinação ambientalmente adequada, documentação e rastreabilidade.

A BDP Waste atua no gerenciamento de resíduos industriais, oferecendo soluções para resíduos Classe I e Classe II, incluindo coleta, transporte e destinação, com foco em segurança, conformidade e rastreabilidade.

Para empresas que geram resíduos industriais perigosos, resíduos contaminados, resíduos químicos, efluentes industriais e resíduos não perigosos, contar com um parceiro ambiental estruturado pode contribuir para tornar o processo mais seguro e organizado.

A responsabilidade pelo gerenciamento é compartilhada entre os envolvidos na cadeia, mas cada participante possui obrigações específicas. O gerador, em especial, precisa manter controle sobre os resíduos que produz e sobre a sua destinação.

Conclusão

A mudança para o Login Gov.br no MTR Nacional, válida desde 1º de agosto de 2026, representa uma nova etapa na digitalização e modernização do acesso ao sistema.

Para as empresas, entretanto, a mudança deve ser encarada como uma oportunidade para revisar processos.

Mais importante do que simplesmente conseguir entrar no sistema é garantir que a organização tenha usuários corretamente vinculados, informações atualizadas, procedimentos definidos e controle sobre todas as etapas da movimentação dos resíduos.

O MTR é uma peça importante desse processo porque permite registrar a movimentação do resíduo e fortalecer sua rastreabilidade desde a geração até a destinação.

Em um cenário no qual a conformidade ambiental, a sustentabilidade e a responsabilidade empresarial ganham cada vez mais importância, manter uma gestão documental eficiente deixou de ser apenas uma questão operacional. É parte da gestão de riscos da própria empresa.

Fale com a BDP Waste

Sua empresa está preparada para o novo acesso ao MTR Nacional e para manter a rastreabilidade dos resíduos?

Conte com a BDP Waste para tornar o gerenciamento de resíduos da sua empresa mais seguro, organizado e eficiente.

Este conteúdo tem caráter informativo. As referências legais e regulatórias citadas devem ser confirmadas e, se possível, hiperlinkadas às fontes oficiais antes da publicação — ver observações de revisão a seguir.

Consulte as orientações oficiais do SINIR sobre o MTR Nacional

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